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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.003471-2

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO. PORTARIA DE REMOÇÃO. ATO PRECÁRIO. REVOGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. ARTS. 2° E 50 DA LEI 9.784/1999. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra Portarias de nºs 13, 14 e 15, todas de 2009, que determinaram a remoção de servidores para localidades diversas das quais trabalhavam. Sustentam os impetrantes a arbitrariedade e ilegalidade do ato coator, por ausência de razoabilidade, proporcionalidade, motivação e por ser contrário aos interesses públicos. 2. O ato administrativo que mesmo ostentando natureza discricionária, exige a regular motivação, a fim de possibilitar o seu controle de legalidade. Inteligência dos arts. 2°, parágrafo único, inc. I, e 50, I e § 1°, todos da Lei 9.784/1999. Precedentes do STJ. 3. Carecendo de motivação o ato coator, padece de ilegalidade. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003471-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2015 )
Decisão
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e do recurso de apelação, mas lhes negar provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.”

Data do Julgamento : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem