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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.003472-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. TRANSFERÊNCIA. UNIVERSIDADE ESTADUAL. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Assim, devemos interpretar o disposto no artigo 1º da Lei 9.536/97 à luz do princípio constitucional da razoabilidade e da teoria do fato consumado, restando evidente que a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado, considerando que possivelmente já tenha concluído ou esteja prestes a concluir o curso de Direito. 2. Portanto, a teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 3. Reexame Necessário improvido. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.003472-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
Decisão
acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença a quo.

Data do Julgamento : 18/07/2012
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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