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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.003704-0

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE IMPRENSA . DIREITO DE RESPOSTA ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O direito de resposta em face de ofensa à imagem, é consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, a qual estabelece os seus limites, não podendo ser tolhido por regras contidas em texto infraconstitucional, mormente, por se encontrar fora do mundo jurídico. 2. Apelação provida parcialmente para reconhecer o direito de resposta ao apelante proporcional ao agravo referente a matéria veiculada no Programa “ Tem de Tudo” . 3. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.003704-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, para que seja assegurado o direito de resposta ao apelante proporcional ao agravo proferido no Programa veiculado pela TV Meio Norte no Programa "Tem de Tudo" na data de 09 de março de 2007, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 01/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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