TJPI 2009.0001.003912-6
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO IMPROVIDO.
1. A inexistência de testemunhas presenciais não impede o juízo de condenação se o depoimento da vítima é convergente com outras provas colhidas na instrução.
2. A vida social da vítima, por si só, não induz ao descrédito da versão por ela apresentada.
3. Não existindo dúvida quanto a materialidade do crime, autoria e a culpabilidade do réu, fica afastada a aplicação do princípio do in dúbio pro réu.
4. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.003912-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO IMPROVIDO.
1. A inexistência de testemunhas presenciais não impede o juízo de condenação se o depoimento da vítima é convergente com outras provas colhidas na instrução.
2. A vida social da vítima, por si só, não induz ao descrédito da versão por ela apresentada.
3. Não existindo dúvida quanto a materialidade do crime, autoria e a culpabilidade do réu, fica afastada a aplicação do princípio do in dúbio pro réu.
4. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.003912-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
01/03/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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