TJPI 2009.0001.004254-0
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. MORTE DECORRENTE DE FATOS NATURAIS. COBERTURA NÃO CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1) Em caso de falecimento por fatos naturais, não existe, para a seguradora, a obrigação de indenizar os beneficiários do contrato de seguro, já que não houve a contratação da cobertura para esse tipo de evento. 2) Apelo conhecido e improvido.3) Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004254-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. MORTE DECORRENTE DE FATOS NATURAIS. COBERTURA NÃO CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1) Em caso de falecimento por fatos naturais, não existe, para a seguradora, a obrigação de indenizar os beneficiários do contrato de seguro, já que não houve a contratação da cobertura para esse tipo de evento. 2) Apelo conhecido e improvido.3) Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004254-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.
Data do Julgamento
:
14/09/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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