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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.004301-4

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO E ESTUPRO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DEVER DO ADVOGADO DE INSTRUIR CORRETAMENTE O PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É deficiente a impetração que não traz aos autos a cópia da decisão que decretou a medida constritiva, documento indispensável à análise da pretensão. 2. Consoante firme jurisprudência do STJ, tratando-se de habeas corpus impetrado por advogado regularmente constituído, é seu o ônus de instruir corretamente o pedido. 3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004301-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2009 )
Decisão
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em não conhecer da presente ordem de Habeas Corpus impetrada, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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