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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.004390-7

Ementa
- APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE APREENSÃO DE VEÍCULO POR AUTORIDADE POLICIAL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO LIQUIDO E CERTO PRÓPRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se Conhece da Apelação Criminal por ilegitimidade ad causam, quando interposta em face de sentença proferida em Mandado de Segurança, impetrado contra ato de apreensão de veículo por autoridade policial, pois não ficou comprovada a violação ao direito líquido e certo da apelante no Mandado de Segurança, eis que não demonstrou a propriedade do veículo. Apelo não conhecido. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.004390-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento do apelo, ante a ilegitimidade ad causam da parte recorrente, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 09/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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