TJPI 2009.0001.004493-6
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PREJUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 481, DO CPC. DECLARAÇÃO DO PLENO DESTE SODALÍCIO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 291 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO MANDAMUS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. O Parquet Superior levantou a questão prejudicial, sob o argumento da inconstitucionalidade do art. 291 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba/PI, dizendo que o referido artigo não encontra simetria com a Constituição Estadual, menos ainda com a Constituição Federal, sugerindo, pois a apreciação da matéria pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, sob o pálio do art. 481, do CPC.
2. Entretanto, a questão em voga já teve a declaração de inconstitucionalidade da referida norma na ADIN Estadual n. 94.000026-1 pelo órgão máximo desta Corte, razão pela qual é possível esta Câmara Especializada Cível o deslinde completo da matéria versada nos autos, inclusive a questão da constitucionalidade, com fulcro no parágrafo único, do art. 481, do CPC.
3. A segurança concedida no juízo de primeiro grau em favor do recorrido para percebimento de subsídio pensão mensal de 50%(cinquenta por cento) do subsídio atual de vereador, com base no art. 291 da Lei Orgânica Municipal é merecedora de correção, em razão do julgamento da ADIN Estadual n. 94.000026-1, ter declarado a inconstitucionalidade daquele artigo.
4. De lado outro, deve ser afastada a ponderação do magistrado a quo de que a norma em comento é tecnicamente incabível a apreciação da inconstucionalidade no mandado de segurança, vez que é pacífico entendimento da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade através do controle difuso em mandado de segurança, razão pela qual inexiste direito adquirido a ser amparado pelo mandamus.
5. Recursos conhecidos e providos.
6. Reforma da decisão hostilizada, com inversão do ônus de sucumbência.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.004493-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2010 )
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PREJUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORGÂNICA MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 481, DO CPC. DECLARAÇÃO DO PLENO DESTE SODALÍCIO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 291 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO MANDAMUS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. O Parquet Superior levantou a questão prejudicial, sob o argumento da inconstitucionalidade do art. 291 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba/PI, dizendo que o referido artigo não encontra simetria com a Constituição Estadual, menos ainda com a Constituição Federal, sugerindo, pois a apreciação da matéria pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, sob o pálio do art. 481, do CPC.
2. Entretanto, a questão em voga já teve a declaração de inconstitucionalidade da referida norma na ADIN Estadual n. 94.000026-1 pelo órgão máximo desta Corte, razão pela qual é possível esta Câmara Especializada Cível o deslinde completo da matéria versada nos autos, inclusive a questão da constitucionalidade, com fulcro no parágrafo único, do art. 481, do CPC.
3. A segurança concedida no juízo de primeiro grau em favor do recorrido para percebimento de subsídio pensão mensal de 50%(cinquenta por cento) do subsídio atual de vereador, com base no art. 291 da Lei Orgânica Municipal é merecedora de correção, em razão do julgamento da ADIN Estadual n. 94.000026-1, ter declarado a inconstitucionalidade daquele artigo.
4. De lado outro, deve ser afastada a ponderação do magistrado a quo de que a norma em comento é tecnicamente incabível a apreciação da inconstucionalidade no mandado de segurança, vez que é pacífico entendimento da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade através do controle difuso em mandado de segurança, razão pela qual inexiste direito adquirido a ser amparado pelo mandamus.
5. Recursos conhecidos e providos.
6. Reforma da decisão hostilizada, com inversão do ônus de sucumbência.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.004493-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa de Ofício e da Apelação Cível para dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença de 1 º grau, indeferindo o pedido feito na inicial, tendo em vista que inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus, cujo artigo 291 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba – PI foi declarado inconstitucional pelo Pleno deste Tribunal de justiça, invertendo o ônus da sucumbência.
Data do Julgamento
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
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