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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.004769-0

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CERTAME. DESISTÊNCIA/RENÚNCIA DE CANDIDATOS DE MELHOR CLASSIFICAÇÃO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1) É pacífico em nossa jurisprudência o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. 2) In casu, a impetrante foi aprovada na 13ª colocação para concurso que oferecia 10(dez) vagas para o cargo de gari. 3) No entanto, verificou-se que a desistência/renúncia de 04 (quatro) candidatos melhor classificados acarretou o surgimento de vagas disponíveis, passando a impetrante a figurar na lista dos classificados dentro das vagas disponibilizadas no Edital do certame. 4) Recurso oficial conhecido e improvido 5) Decisão unânime. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.004769-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, mas para negar-lhes provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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