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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.004946-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DELES. NULIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A publicação da intimação de decisão atendeu aos requisitos legais do art. 236 do CPC, assim como o seu formato propiciou a perfeita identificação do processo. Incabível, portanto, a reabertura do prazo em favor do ora agravante. 2. Inexistência de pedido no juízo de origem e neste recurso não houve pedido expresso para que as publicações ocorram tão somente em nome de um dos advogados constituídos pelo agravado. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.004946-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Regimental e negar-lhe provimento, mantendo, em consequência disto, a decisão proferida às fls. 493/495 destes autos.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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