main-banner

Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000086-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado. 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000086-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicada a presente ordem em consonância com o Parecer verbal do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão