TJPI 2010.0001.000086-8
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000086-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000086-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicada a presente ordem em consonância com o Parecer verbal do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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