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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000252-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA EM AUDIÊNCIA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado. 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000252-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer e julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, face a perda superveniente do objeto por não mais incidir o constrangimento ilegal alegado, em razão da soltura do paciente.

Data do Julgamento : 23/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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