TJPI 2010.0001.000252-0
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA EM AUDIÊNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000252-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA EM AUDIÊNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000252-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer e julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, face a perda superveniente do objeto por não mais incidir o constrangimento ilegal alegado, em razão da soltura do paciente.
Data do Julgamento
:
23/03/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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