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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000406-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTANTES DA PROCURAÇÃO – VALIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do artigo 39, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal feita pelo correio, no endereço constante dos autos, haja vista que é ônus do advogado comunicar ao juízo a sua mudança de endereço. Estando a parte representada por mais de um advogado, é válida a intimação dirigida a um dos patronos constantes da procuração juntada aos autos. Decisão unânime. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000406-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos da decisão de fls. 182/186 deste Relator. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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