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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000407-2

Ementa
Ementa APELAÇÕES CRIMINAIS.ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INTEMPESTIVADE DAS RAZÕES RECURSAIS. NULIDADE PROCESSUAL, INTERROGATÓRIO SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO. LEI 10.792/2003. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OARA CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. APELO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo sido o termo de apelação assinado no prazo do art. 593, do CPP, a apresentação das razões extemporâneas configura mera irregularidade, não oferecendo óbice ao reconhecimento do recurso. 2. Antes das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.792/2003, no CPP (arts. 185 a 196), não era obrigatória a presença do advogado do réu em seu interrogatório. Preliminar que se rejeita. 3. O conjunto probatório colhido evidencia que a vítima reconheceu os acusados como autores do delito, além disso no momento da prisão os dois acusados foram presos na posse dos pertences da vítima, inclusive sua carteira e seu carro, que foram subtraídos no roubo. 4. Apelação interposta por Antônio do Nascimento Lustosa improvida. 5. Apelação interposta por Diego Leonardo Camarço Oliveira parcialmente provida para adequar o regime inicial da reprimenda em aberto, à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.000407-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento dos recursos, mas para negar provimento ao recurso manejado por Antônio do Nascimento Lustosa e dar parcial provimento ao recurso interposto por Diego Leonardo Camarço de Oliveira, tão somente para adequar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade em aberto, nos termos da legislação vigente, mantendo-se no mais a sentença por todos os seus fundamentos.

Data do Julgamento : 28/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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