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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000508-8

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO. SÚMULA 21 DO STJ. RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEVE PERMANECER NESTA CONDIÇÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. I - De acordo com a Súmula nº 21 do STJ, concluída a instrução criminal com pronúncia do réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. II – Réu que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, por força de prisão preventiva, depois de pronunciado, deve aguardar nesta condição seu julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000508-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 15/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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