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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000518-0

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Tem-se como motivada a prisão preventiva para assegurar a garantia da ordem pública, com o fim de acautelar o meio social e a credibilidade da justiça, cuja necessidade, em determinadas hipóteses, deve ser regulada pela sensibilidade do juiz, o qual se encontra mais próximo do ambiente onde o crime foi praticado. 2. A mera alegação de primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa, por si sós, não são motivos suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, máxime quando presentes, no caso, os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000518-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer mas para denegar a presente Ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 02/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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