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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000569-6

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. QUESTÕES OBJETIVAS. ANULAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTORIDADE COATORA ILEGÍTIMA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 2. Consoante o Edital nº 08/20091 – SEDUC/PI, a Universidade Estadual de Piauí -UESPI, através do Núcleo de Concursos e promoção de Eventos - NUCEPE, é a responsável pela execução do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Classe Superior com licenciatura - SL e Supervisor Pedagógico da Secretaria de Educação e cultura do Piauí. Por conseguinte, compete-lhe a elaboração das provas, correção das questões, análise dos recurso, fixação dos gabaritos e divulgação da lista de aprovados. 1. A autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que ordena, pratica o ato impugnado ou se abstém de realizá-lo e que possua competência para desfazê-lo. 2. O Secretário de Estado da Educação e Cultura do Estado do Piauí, alem de não ter praticado o ato impugnado, não tem competente para desfazê-lo, imperioso, portanto, reconhecer sua ilegitimidade passiva. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida à unanimidade, processo extinto sem resolução de mérito, nos moldes do art. 267, VI, do CPC. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.000569-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/07/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo o presente mandamus sem resolução do mérito nos moldes do art. 267, VI, do CPC, de acordo com o parecer verbal do representante do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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