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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.000924-0

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Considerando que o SESC possui personalidade jurídica de direito privado, não tem foro privilegiado ou juízo privativo, não gozando de qualquer privilégio próprio das entidades públicas, não há que se falar, prima facie, em competência da Vara da Fazenda Pública, mas sim da Vara Cível. Decisão unânime. (TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.000924-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/06/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordaram os componentes do E. Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em julgar procedente o presente conflito negativo de competência, para declarar competente para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos materiais e morais nº 2023222005, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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