TJPI 2010.0001.000936-7
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE SIMULAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo cadavérico, confissão em juízo e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado;
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000936-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE SIMULAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo cadavérico, confissão em juízo e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado;
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000936-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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