TJPI 2010.0001.000968-9
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A análise acerca da pretensão de absolvição do paciente demanda aprofundado exame no contexto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
2. Não se configura excesso de prazo para a formação de culpa quando realizada a audiência de instrução e julgamento, portanto já encerrada a instrução criminal.
3. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000968-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A análise acerca da pretensão de absolvição do paciente demanda aprofundado exame no contexto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
2. Não se configura excesso de prazo para a formação de culpa quando realizada a audiência de instrução e julgamento, portanto já encerrada a instrução criminal.
3. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000968-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
20/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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