TJPI 2010.0001.001017-5
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATRIBUÍDA À DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa quando esta, com a prova da acusação já devidamente colhida, em fase final da instrução processual, requereu exceção de suspeição e, ainda, deixou de comparecer à audiência.
2. Incidência, na espécie, da Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001017-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATRIBUÍDA À DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa quando esta, com a prova da acusação já devidamente colhida, em fase final da instrução processual, requereu exceção de suspeição e, ainda, deixou de comparecer à audiência.
2. Incidência, na espécie, da Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001017-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
27/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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