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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.001139-8

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO AGUARDANDO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DEVERÁ OCORRER NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL POPULAR. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a primeira fase do procedimento do Júri encerrada e o feito prestes a ser julgado, pois conforme os informes da autoridade o paciente deverá ser submetido a julgamento pelo Júri Popular em sua próxima sessão. Incidência da Súmula 21, STJ. 2.Ordem denegada por unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001139-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, por não vislumbrar qualquer constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, com fulcro na Súmula 21 do STJ e no art. 412, do CPP, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, comunicando-se a autoridade nominada coatora.

Data do Julgamento : 19/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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