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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.001198-2

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos, a regra é a proibição de se apelar em liberdade. 2. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001198-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2010 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 03 de Maio de 2010. Des. Sebastião Ribeiro Martins Presidente/Relator

Data do Julgamento : 03/05/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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