TJPI 2010.0001.001383-8
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado. Manutenção da prisão do Paciente devidamente motivada.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001383-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2010 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ.
2. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado. Manutenção da prisão do Paciente devidamente motivada.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001383-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2010 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 03 de Maio de 2010.
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente/Relator
Data do Julgamento
:
03/05/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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