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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.001582-3

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos. 1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos. 3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos. 4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001582-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
Decisão
ACORDAM os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas lhe negar provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 22/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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