main-banner

Jurisprudência


TJPI 2010.0001.001980-4

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR – ATO DE POSSE OBSTADO - COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE NÃO SATISFEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADAS - ACEITAÇÃO PRESUMIDA DO EDITAL - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – SEGURANCA DENEGADA. 1 – A candidata-impetrante ao participar do certame ficou ciente de que deveria comprovar a escolaridade mínima exigida ao cargo específico a que concorreu, na data da nomeação como restou especificado no Edital que o regulamentou (item 10.1 “i” e Anexo IV), qual seja, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar; 2 - Nesse passo, não há ilegalidade ou abuso de poder da autoridade que não admitiu a candidata por não preencher, no ato da nomeação, os requisitos legais, a despeito de estar cursando o último período do curso de graduação que lhe foi exigida. 3 - Inexistência do direito líquido e certo alegado a teor dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital que regem os concurso públicos; 4 - Segurança denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001980-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/03/2011 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas pelo Estado do Piauí, quais sejam, de Ilegitimidade Passiva ad causam e de Inadequação da Via Eleita, e, por maioria, rejeitou, também, a preliminar de perda superveniente do objeto, vencido o Senhor Desembargador Erivan José da Silva Lopes. No mérito, por maioria, pela denegação da segurança vergastada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Vencedores os Senhores Desembargadores Valério Neto Chaves Pinto, Relator, Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes (votou na sessão anterior), Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Erivan José da Silva Lopes (votou na sessão anterior), pela denegação da segurança vergastada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Vencidos os Senhores Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (voto-vista), Raimundo Eufrásio Alves Filho, José Ribamar Oliveira (refluíram dos votos anteriormente proferidos) e José James Gomes Pereira.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão