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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.001986-5

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IRRELAVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da prisão do paciente se deu para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo, pois, que se falar em ausência de motivos ensejadores para a manutenção da prisão do paciente. Ademais, as condições pessoais do acusado, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, residência fixa, profissão certa e lícita, estas, não possibilitam, por si só, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade. 2. Verifica-se que, o paciente encontra-se preso desde o dia 14 de dezembro de 2009, mas já foi denunciado, citado e apresentou defesa preliminar (fls. 30/33). Quanto à audiência de instrução, verifica-se que foi realizada no dia 20/05/10, porém por terem sido ouvidas somente as testemunhas de acusação, a audiência foi remarcada para o dia 08 de junho próximo, consoante informação colhida no sistema e-TJPI, no sítio deste Tribunal, o que demonstra que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade devida. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001986-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 31/05/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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