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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.002296-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SUS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO (ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQÜENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINARMENTE DEFERIDO - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se do fornecimento de medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, motivo pelo que qualquer deles possui legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim; 2. No caso, a decisão rebatida objetivou suprir a omissão estatal na efetivação da saúde da impetrante e, conseqüentemente, o direito à vida, “cuja irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não representa óbice intransponível à sua concessão, considerando que o dano reverso à paciente, seria efetivamente maior”. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.002296-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/06/2010 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Incompetência Absoluta da Corte Estadual para o julgamento da ação mandamental e de Ilegitimidade passiva ad causam, no mérito, pelo conhecimento do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo, via de conseqüência, integralmente a decisão agravada.

Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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