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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.002353-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Para obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte de que se encontra incapacitada para arcar com o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança. 3. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recurso conhecido e negado provimento. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002353-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2012 )
Decisão
acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo incólume a sentença a quo

Data do Julgamento : 04/05/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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