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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.002415-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. DEPENDÊNCIA DE GENITORA DE SEGURADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 – A inclusão de dependentes, durante a vigência de legislação permissionária do ato, garante ao segurado o direito a permanecer como beneficiário. Não se pode querer que a lei nova possa modificar as situações anteriores já consolidadas, ferindo os institutos do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. 2- O titular do direito adquirido está protegido de futuras mutações legislativas que regulam o ato pelo qual fez surgir o seu direito; precisamente, porque tal direito já se encontra incorporado ao patrimônio jurídico, situação esta configurada no caso sub examine. 3 – A ilegalidade do ato de exclusão também se vislumbra ao se constatar que não fora oportunizada ao lesado a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a contribuição, durante a vida laboral para os quadros do IAPEP, não impede a manutenção de genitora também como beneficiária. 4 – Recurso conhecido e Apelação Cível improvida mantendo-se integralmente a sentença proferida. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002415-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da remessa necessária e da Apelação Cível interposta, visto que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar provimento a apelação cível, mantendo a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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