TJPI 2010.0001.002456-3
NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE TRÃNSITO EM JULGADO, DA NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO FOI DEVOLVIDA, DA REMUNERAÇÃO COMO CONTRA-PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO E DA DESVALIA CONSTITUCIONAL DO DL 121/98 – PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO. Servidora que aderiu ao PDV. Decreto Legislativo 121/98. Reintegração dos servidores contemplados com o ato normativo, além de garantia de recebimento de todos os créditos remuneratórios e demais direitos. Inteligência do art. 1º do DL121/98. No caso dos autos restou evidenciado que a apelada enquadra-se na hipótese legal que dá aos servidores que aderiram ao PDV além do direito à reintegração, o direito de receberem todos os créditos remuneratórios e demais direitos. 1. Assim, não há dúvidas de que a recorrida faz jus aos salários não-pagos durante o período em que esteve afastada do seu emprego. 2. Sentença mantida. 3. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002456-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2012 )
Ementa
NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE TRÃNSITO EM JULGADO, DA NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO FOI DEVOLVIDA, DA REMUNERAÇÃO COMO CONTRA-PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO E DA DESVALIA CONSTITUCIONAL DO DL 121/98 – PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO. Servidora que aderiu ao PDV. Decreto Legislativo 121/98. Reintegração dos servidores contemplados com o ato normativo, além de garantia de recebimento de todos os créditos remuneratórios e demais direitos. Inteligência do art. 1º do DL121/98. No caso dos autos restou evidenciado que a apelada enquadra-se na hipótese legal que dá aos servidores que aderiram ao PDV além do direito à reintegração, o direito de receberem todos os créditos remuneratórios e demais direitos. 1. Assim, não há dúvidas de que a recorrida faz jus aos salários não-pagos durante o período em que esteve afastada do seu emprego. 2. Sentença mantida. 3. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002456-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário e do Reexame Necessário, mas, para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão singular. O Ministério Publico Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Data do Julgamento
:
22/08/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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