TJPI 2010.0001.002508-7
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos que lhes possam assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Agravo Regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.002508-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos que lhes possam assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Agravo Regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.002508-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo, em todos os seus termos, a decisão de fls. 27/31 dos autos.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Edvaldo Pereira de Moura, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Rosimar Leite Carneiro, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Erivan José da Silva Lopes.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro – Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 20 de Janeiro de 2011.
Data do Julgamento
:
20/01/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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