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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.002628-6

Ementa
HABEAS CORPUS - ECA – ESTUPRO PRESUMIDO – PROGRESSÃO DA MEDIDA E INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA – NECESSIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Necessidade de recolhimento do menor na instituição na qual se encontrava internado, até que se cumpra um prazo razoável, para que seja melhor estabelecida a sua ressocialização com definição de limites para sua conduta. A progressão de medida de internação para liberdade assistida apresenta-se, por ora, prematura. A consolidação desse progresso comportamental levará à concessão da medida pretendida, futuramente. 2. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002628-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, vencido o Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que não conheceu do presente recurso.

Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto