TJPI 2010.0001.002628-6
HABEAS CORPUS - ECA – ESTUPRO PRESUMIDO – PROGRESSÃO DA MEDIDA E INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA – NECESSIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Necessidade de recolhimento do menor na instituição na qual se encontrava internado, até que se cumpra um prazo razoável, para que seja melhor estabelecida a sua ressocialização com definição de limites para sua conduta. A progressão de medida de internação para liberdade assistida apresenta-se, por ora, prematura. A consolidação desse progresso comportamental levará à concessão da medida pretendida, futuramente.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002628-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2010 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ECA – ESTUPRO PRESUMIDO – PROGRESSÃO DA MEDIDA E INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA – NECESSIDADE DE RESSOCIALIZAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Necessidade de recolhimento do menor na instituição na qual se encontrava internado, até que se cumpra um prazo razoável, para que seja melhor estabelecida a sua ressocialização com definição de limites para sua conduta. A progressão de medida de internação para liberdade assistida apresenta-se, por ora, prematura. A consolidação desse progresso comportamental levará à concessão da medida pretendida, futuramente.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002628-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, vencido o Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que não conheceu do presente recurso.
Data do Julgamento
:
13/07/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto