TJPI 2010.0001.002713-8
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CLASSIFICADOS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal Federal são firmes no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação.
2. No entanto, adquirem o direito líquido e certo caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e o interesse da administração em preenchê-las.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002713-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2012 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CLASSIFICADOS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal Federal são firmes no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação.
2. No entanto, adquirem o direito líquido e certo caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e o interesse da administração em preenchê-las.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002713-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2012 )Decisão
à unanimidade, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
24/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Hilo de Almeida Sousa
Mostrar discussão