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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.002737-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO – ACIDENTE DE TRÁFEGO – CONDENAÇÃO – APELO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – PERÍCIA TÉCNICA ATESTANDO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA -INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PROCEDÊNCIA. 1-Não se pode emitir um decreto condenatório quando o Laudo Pericial aponta que a vítima foi a única culpada pelo acidente de trânsito que ceifou sua vida. 2- Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.002737-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2011 )
Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença monocrática que condenou o recorrente como incurso no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o mesmo ser absolvido com base no princípio do in dúbio pro réu, contrariamente ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Des. Valério Neto Chaves Pinto e Des. Fernando Mendes Carvalho (Convocado). Impedido(s):Não houve. Ausente, em razão do gozo das férias regulamentares, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Hosaías Matos de Oliveira, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de fevereiro de 2011.

Data do Julgamento : 01/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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