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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.002821-0

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DETERMINAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na dosimetria da pena, eventual estipulação de pena-base acima do mínimo legal deve ser, obrigatoriamente, fundamentada em dados fáticos concretos e relevantes. 2. Nos crimes de disparo de arma de fogo, por ser crime de perigo abstrato, o efetivo risco de vida ou de lesão sofrido pela vítima configura motivação idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.002821-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz a quo, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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