TJPI 2010.0001.003105-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RISCO DE LESÃO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Preliminar de conversão do Agravo de Instrumento em Agravo Retido rejeitada, dada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.
II-Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao direito à saúde, prescindindo de previsão orçamentária para sua efetividade, conforme Súmulas recentemente editadas, as quais foram publicadas no DJ nº 6.817, disponibilizado em 1º.06.2011.
III- Restou comprovado que, quando do deferimento da decisão refutada, era induvidosa a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao Recorrido, evidenciando-se o iminente risco à integridade do Agravado, caso não lhe fosse fornecido o medicamento de que necessita para melhorar sua sobrevivência, consoante às provas acostadas nos autos do feito de origem.
IV- Isto posto, tem-se que a tutela concedida visou à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, cabendo ao juiz a aplicação dos princípios constitucionais, de modo a garantir o direito à vida, a dignidade da pessoa humana, entre outros.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº. 01/TJPI.
VII- Preliminar de conversão do Agravo de Instrumento em Retido rejeitada, e Agravo de Instrumento conhecido e improvido, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
VIII-Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003105-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RISCO DE LESÃO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Preliminar de conversão do Agravo de Instrumento em Agravo Retido rejeitada, dada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.
II-Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao direito à saúde, prescindindo de previsão orçamentária para sua efetividade, conforme Súmulas recentemente editadas, as quais foram publicadas no DJ nº 6.817, disponibilizado em 1º.06.2011.
III- Restou comprovado que, quando do deferimento da decisão refutada, era induvidosa a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao Recorrido, evidenciando-se o iminente risco à integridade do Agravado, caso não lhe fosse fornecido o medicamento de que necessita para melhorar sua sobrevivência, consoante às provas acostadas nos autos do feito de origem.
IV- Isto posto, tem-se que a tutela concedida visou à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, cabendo ao juiz a aplicação dos princípios constitucionais, de modo a garantir o direito à vida, a dignidade da pessoa humana, entre outros.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº. 01/TJPI.
VII- Preliminar de conversão do Agravo de Instrumento em Retido rejeitada, e Agravo de Instrumento conhecido e improvido, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
VIII-Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003105-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de conversão do Agravo de Instrumento em Retido, e em conhecer do Agravo de Instrumento, por atender aos requisitos de sua admissibilidade, insculpidos nos arts. 525 e 526, do CPC, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior (fls. 76/81/).Custas ex legis.
Data do Julgamento
:
30/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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