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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.003339-4

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DO DEVEDOR – PROCEDENTES – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – MORTE DO ADVOGADO – SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. 1. É cabível Agravo de Instrumento de decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação sob o fundamento de ser o mesmo intempestivo. 2. Considera-se a ciência da decisão proferida nos autos do Embargo à execução no momento em que o novo advogado do agravante realizou carga dos autos. 3. Para o Superior Tribunal de Justiça, a morte da parte ou de seu representante processual provocam a suspensão do processo desde o evento fatídico, sendo irrelevante a data da comunicação ao juízo. 4. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003339-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2010 )
Decisão
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DO DEVEDOR – PROCEDENTES – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – MORTE DO ADVOGADO – SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. 1. É cabível Agravo de Instrumento de decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação sob o fundamento de ser o mesmo intempestivo. 2. Considera-se a ciência da decisão proferida nos autos do Embargo à execução no momento em que o novo advogado do agravante realizou carga dos autos. 3. Para o Superior Tribunal de Justiça, a morte da parte ou de seu representante processual provocam a suspensão do processo desde o evento fatídico, sendo irrelevante a data da comunicação ao juízo. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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