TJPI 2010.0001.003638-3
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Candidata aprovada fora das vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo tal direito quando comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, preterição da ordem de chamada ou a contratação irregular.
2 - A realização de contratação temporária e a utilização de professores de disciplina diversa para ministrar aulas de geografia, configura, in casu, o direito subjetivo do Impetrante à nomeação e posse.
3 - Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003638-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/04/2012 )
Ementa
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Candidata aprovada fora das vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo tal direito quando comprovado o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, preterição da ordem de chamada ou a contratação irregular.
2 - A realização de contratação temporária e a utilização de professores de disciplina diversa para ministrar aulas de geografia, configura, in casu, o direito subjetivo do Impetrante à nomeação e posse.
3 - Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003638-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/04/2012 )Decisão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, afastar a preliminar de ausência de prova pré-constituída suscitada e, no mérito, CONCEDER a segurança vindicada para determinar a nomeação e posse da Impetrante no cargo de Professor classe “E”, para o Município de Colônia do Gurguéia, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
05/04/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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