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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.003744-2

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. DECISÃO QUE GUARDA CONSÂNCIA COM A LEI MARIA DA PENHA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal a decisão que estabelece medidas protetivas em favor da vítima de violência doméstica, quando atendidos os requisitos da Lei Maria da Penha. 2. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003744-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, comunicando-se esta decisão à autoridade nominada coatora, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 21/09/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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