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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.003909-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUÍÇÕES DO CARGO PRETENDIDO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE CARÁTER EFETIVO PARA O MESMO CARGO CONCORRIDO PELA IMPETRANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. De plano, a comprovação da legalidade ou não na contratação de terceiros pela Administração Pública revela-se desnecessária para a configuração da liquidez do direito pretendido na exordial. A mera demonstração de que houve contratação precária, a exemplo da cessão de servidor comissionado para o exercício das mesmas funções do cargo objetivado pela impetrante, quando ainda vigente o prazo do certame, por si só, seria suficiente para se configurar direito da apelante para assumir cargo de professora. 3. Na espécie, resta comprovada que a parte apelante fora aprovada em concurso público fora do número de vagas, configurando mera expectativa de direito à nomeação. 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003909-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
Decisão
“A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, eis que se verifica que a parte apelante tem mera expectativa de direito à nomeação, não prosperando sua pretensão, não se caracterizando, no presente caso, direito subjetivo à nomeação para o cargo de Professor de 1ª à 4ª Séria – Zona Urbana. em dissonância com o parecer ministerial de em consonância com o Parecer Ministerial de fls. 50/58.”

Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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