main-banner

Jurisprudência


TJPI 2010.0001.003942-6

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI MUNICIPAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possui o vereador legitimidade e interesse para postular, na via mandamental, a anulação de ato praticado pela Câmara Municipal. 2. No presente caso, tendo em vista que os documentos acostados e as informações prestadas pela autoridade impetrada indicam suposta violação às normas reguladoras do processo legislativo contidas na Lei Orgânica Municipal, a intervenção do Poder Judiciário no processo legislativo deve ser realizada como forma de controle dos atos legislativos, especialmente quando houver comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade. 3. A aprovação dos Projetos de Lei 01/09 e 03/09 pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Piauí se deu sem qualquer discussão e sem que tenham ocorrido as três votações com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre as votações, conforme exigido pelo art. 38, Parágrafo único,da Lei Orgânica Municipal. 4. O art. 49 da Lei Orgânica do Município exige que a lei complementar seja aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Entretanto, na ata da Sessão Extraordinária os dois projetos de lei complementar foram aprovados por maioria simples. 5. O princípio da instrumentalidade das formas não se presta a convalidar irregularidades insanáveis. 6. Reexame necessário conhecido e não provido. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.003942-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2012 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela manutenção da sentença em todos os seus termos, pelos fatos e fundamentos jurídicos nela inseridos, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão