TJPI 2010.0001.004108-1
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – CRIME DE ROUBO – CONCURSO MATERIAL E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – OCORRRÊNCIA – NÃO OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Configurados o concurso material e as causas de aumento de pena previstos na Lei Penal, confirma-se a sentença, uma vez que observou a orientação do artigo 59, do Código Penal para a dosimetria da pena.
2. Carece de demonstração fática e jurídica, a alegação de cerceamento de defesa argüida pelo patrono dos apelantes.
3. Recurso conhecido e improvido.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.004108-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – CRIME DE ROUBO – CONCURSO MATERIAL E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – OCORRRÊNCIA – NÃO OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Configurados o concurso material e as causas de aumento de pena previstos na Lei Penal, confirma-se a sentença, uma vez que observou a orientação do artigo 59, do Código Penal para a dosimetria da pena.
2. Carece de demonstração fática e jurídica, a alegação de cerceamento de defesa argüida pelo patrono dos apelantes.
3. Recurso conhecido e improvido.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.004108-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2011 )Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro- Relatora, Des. Valério Neto Chaves Pinto e Des. Fernando Mendes Carvalho (Convocado).
Impedido(s): Não houve.
Ausente, em razão do gozo das férias regulamentares, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Foi presente o (a) Exmo (a). Sr (ª). Dr (ª). Hosaías Matos de Oliveira - Procurador de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de Janeiro de 2011.
Data do Julgamento
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão