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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.004108-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – CRIME DE ROUBO – CONCURSO MATERIAL E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – OCORRRÊNCIA – NÃO OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Configurados o concurso material e as causas de aumento de pena previstos na Lei Penal, confirma-se a sentença, uma vez que observou a orientação do artigo 59, do Código Penal para a dosimetria da pena. 2. Carece de demonstração fática e jurídica, a alegação de cerceamento de defesa argüida pelo patrono dos apelantes. 3. Recurso conhecido e improvido. 4. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.004108-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2011 )
Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro- Relatora, Des. Valério Neto Chaves Pinto e Des. Fernando Mendes Carvalho (Convocado). Impedido(s): Não houve. Ausente, em razão do gozo das férias regulamentares, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Foi presente o (a) Exmo (a). Sr (ª). Dr (ª). Hosaías Matos de Oliveira - Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de Janeiro de 2011.

Data do Julgamento : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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