TJPI 2010.0001.004492-6
Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Fornecimento de Medicamentos. 1. Possibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação mandamental, pois, embora a decisão liminar tenha satisfeito o pleito da impetrante, não há nenhum obstáculo legal para tal providência, isso porque as medidas liminares sejam estas, cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material. 2. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou-se a favor da vida da impetrante, ante a ausência no fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento de Neoplasia Maligna. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004492-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/10/2010 )
Ementa
Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Fornecimento de Medicamentos. 1. Possibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação mandamental, pois, embora a decisão liminar tenha satisfeito o pleito da impetrante, não há nenhum obstáculo legal para tal providência, isso porque as medidas liminares sejam estas, cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material. 2. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou-se a favor da vida da impetrante, ante a ausência no fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento de Neoplasia Maligna. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004492-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/10/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, por votação unânime, em conhecer do Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida às fls. 25/27 dos autos.
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Rosimar Leite Carneiro, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Erivan José da Silva Lopes.
Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Valério Neto Chaves Pinto, Haroldo Oliveira Rehem e Desa. Eulália Maria Pinheiro.
Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos de Oliveira - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dez.
Data do Julgamento
:
28/10/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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