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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.004497-5

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 2. PERDA PARCIAL DA UTILIDADE DA AÇÃO PENAL PELA PRESCRIÇÃO REAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar-se a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, sob pena de violação dos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena. Recurso provido, para cassar a sentença de 1º grau, dando ao feito regular prosseguimento em relação aos crimes previstos nos arts. 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos do CP. 2. Em relação ao crime de porte ilegal de arma, previsto no art. 10, §3º, da Lei 9.437, reconheço a prescrição real - calculada pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para este crime, razão pela qual declaro extinta a punibilidade da pretensão punitiva dos réus Cristiano Cícero de Sousa e Ialdo Maximiano da Silva. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004497-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença de 1º grau, em relação aos crimes previstos no art. 299 e 304 do CP, dando ao feito regular prosseguimento, nos termos da súmula nº 438 do STJ. No tocante ao crime previsto no art. 10, §3º, da Lei nº 9.347, reconhecendo a prescrição real calculada pelo máximo da pena privativa de liberadade prevista para o crime, razão pela qual foi declarada extinta a punibilidade dos réus Cristiano Cícero de Sousa e Ialdo Maximiano da Silva.

Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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