TJPI 2010.0001.004561-0
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO CLASSIFICADO – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – VENCIMENTOS RETROATIVOS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. A contratação precária para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade de concurso público demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação da servidora aprovada no certame. A preterição em concurso público não gera ao candidato o direito de perceber os vencimentos retroativos, já que não houve efetivamente exercício da função pública. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.004561-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/07/2014 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO CLASSIFICADO – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – VENCIMENTOS RETROATIVOS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. A contratação precária para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade de concurso público demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação da servidora aprovada no certame. A preterição em concurso público não gera ao candidato o direito de perceber os vencimentos retroativos, já que não houve efetivamente exercício da função pública. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.004561-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/07/2014 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento apenas para excluir da condenação o pagamento dos vencimentos retroativos à data do efetivo exercício da função pública, mantendo a sentença nos seus demais termos, de acordo, em parte, com o parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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