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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.004576-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Se o objetivo da impetração era a liberdade do paciente, e se esta já foi obtida por decisão da autoridade apontada coatora, resta prejudicado o pedido, ex vi do art. 659, CPP. 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004576-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e julgar prejudicada a ordem impetrada, por não mais incidir o constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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