TJPI 2010.0001.004576-1
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Se o objetivo da impetração era a liberdade do paciente, e se esta já foi obtida por decisão da autoridade apontada coatora, resta prejudicado o pedido, ex vi do art. 659, CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004576-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Se o objetivo da impetração era a liberdade do paciente, e se esta já foi obtida por decisão da autoridade apontada coatora, resta prejudicado o pedido, ex vi do art. 659, CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004576-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e julgar prejudicada a ordem impetrada, por não mais incidir o constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
05/10/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
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