TJPI 2010.0001.004612-1
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES. LIMINAR SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. ANÁLISE DO MOTIVO DA MOTIVAÇÃO DO ATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É possível a antecipação de tutela contra o Poder Público nos casos que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas. Preliminar rejeitada.
2. O fato de se tratar de atuação discricionária não impede o controle judicial da motivação do ato de indeferimento da licença sem remuneração. A adoção de entendimento contrário implicaria negar ao Poder Judiciário a verificação do motivo influenciador do ato administrativo, transformando-o em mero endossante da autoridade administrativa.
3. Agravo desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004612-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/04/2011 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES. LIMINAR SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. ANÁLISE DO MOTIVO DA MOTIVAÇÃO DO ATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É possível a antecipação de tutela contra o Poder Público nos casos que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas. Preliminar rejeitada.
2. O fato de se tratar de atuação discricionária não impede o controle judicial da motivação do ato de indeferimento da licença sem remuneração. A adoção de entendimento contrário implicaria negar ao Poder Judiciário a verificação do motivo influenciador do ato administrativo, transformando-o em mero endossante da autoridade administrativa.
3. Agravo desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004612-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/04/2011 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Impossibilidade jurídica de medida liminar satisfativa. No mérito, em conhecer do presente agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo, in totum, a decisão combatida.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão