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Jurisprudência


TJPI 2010.0001.004659-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DO ART. 5º, INC. XLIII, CF/88 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 – MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 - O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é insuscetível de liberdade provisória, inteligência do Art. 5º, inc. XLIII, CF/88 e do art. 44 da lei de drogas. 2 - Considera-se necessária a constrição para a preservação da ordem pública, pressuposto da prisão preventiva. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.004659-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2010 )
Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Desa. Rosimar Leite Carneiro – Relatora, Des. Valério Neto Chaves Pinto e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exm(a). Sr(ª). Dr(ª). Hosaías Matos de Oliveira – Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 05 de outubro de 2010.

Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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