TJPI 2010.0001.004669-8
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPROCEDENCIA. Inexiste violação ao dispositivo do art. 83 da Lei Complementar Estadual nº 37/04, vez que o acórdão ao indeferir a percepção das gratificações almejadas (tempo integral, função policial e risco de vida), apenas reconheceu a situação consolidada pela isonomia vencimental ao cargo paradigma, cujo vencimento básico, por outro lado, era maior, além da percepção da verba de gratificação. Inexistência de Direito Adquirido a Regime Jurídico. O erro de fato não autoriza o reexame da valoração da prova, menos ainda, a análise de ser ou não justo, o julgado. Não autoriza a rescisória o erro decorrente de acerto ou desacerto do julgado na apreciação da prova. Ação Rescisória improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2010.0001.004669-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 20/04/2012 )
Ementa
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AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPROCEDENCIA. Inexiste violação ao dispositivo do art. 83 da Lei Complementar Estadual nº 37/04, vez que o acórdão ao indeferir a percepção das gratificações almejadas (tempo integral, função policial e risco de vida), apenas reconheceu a situação consolidada pela isonomia vencimental ao cargo paradigma, cujo vencimento básico, por outro lado, era maior, além da percepção da verba de gratificação. Inexistência de Direito Adquirido a Regime Jurídico. O erro de fato não autoriza o reexame da valoração da prova, menos ainda, a análise de ser ou não justo, o julgado. Não autoriza a rescisória o erro decorrente de acerto ou desacerto do julgado na apreciação da prova. Ação Rescisória improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2010.0001.004669-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 20/04/2012 )Decisão
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, em julgar improcedente a presente Ação Rescisória, para manter a sentença rescindida em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Exmo. Srs. Des. José Ribamar Oliveira – Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e José Gomes Pereira.
Presente o Exm. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 20 de abril de 2012.
Data do Julgamento
:
20/04/2012
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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